Nos termos do disposto no Artigo. 20º, nº.2, dos Estatutos da FPR, convoca-se a Assembleia Geral Extraordinária, para reunir no próximo dia 30 de dezembro, na sede da FPR ou através da plataforma Zoom, pelas 18h00, em primeira convocatória e, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, pelas 18h30, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único - Apreciação e votação da alteração do artigo 15º dos Estatutos da FPR, com o aditamento de um número 3, com a seguinte redação proposta:
3. A proporção de pessoas de cada sexo designadas para a Direção e para o Conselho Fiscal da FPR não pode ser inferior a 33,3%.