PORTUGAL RUGBY - PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 431/2025/1, DE 4 DE DEZEMBRO

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PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 431/2025/1, DE 4 DE DEZEMBRO

Dezembro 17, 2025

Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2026

Foi publicada em Diário da República a Portaria acima identificada que aprova, no seu anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, na redação atual, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
 
A referida Portaria, que pode ser vista AQUI, entra em vigor e produz os seus efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.

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