NÃO COMPARÊNCIA DE ÁRBITROS NOS JOGOS DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS - DIAS 3 E 4 DE MAIO
Maio 02, 2025
Época 2024/2025
Apesar de a FPR ter procedido ao pagamento dos valores em dívida relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, conforme com estes acordado, decidiram os árbitros associados da ANAR manter a posição irredutível de não arbitrarem os jogos deste fim-de-semana de 3.-4 de maio.
Respeitando a decisão, a FPR lamenta a situação, que vem afetar o normal desenrolar das várias competições nacionais, bem como o espírito de diálogo construtivo que sempre existiu entre as duas entidades e que tem contribuído para a resolução dos problemas que se têm colocado à arbitragem nacional.
Neste enquadramento, dispõe o artigo 81.º do Regulamento Geral de Competições:
Artigo 81.º
(Ausência de Árbitro nomeado)
A FPR já alertou os Clubes para esta situação, apelando a todos para que seja mantido o espírito do jogo e para que os jogos a disputar neste fim-de-semana possam decorrer da melhor forma, dentro das contingências com que todos fomos confrontados.
Lisboa, 2 de maio de 2025
A Direção da FPR
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