PORTUGAL RUGBY - NÃO COMPARÊNCIA DE ÁRBITROS NOS JOGOS DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS - DIAS 3 E 4 DE MAIO

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NÃO COMPARÊNCIA DE ÁRBITROS NOS JOGOS DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS - DIAS 3 E 4 DE MAIO

Maio 02, 2025

Época 2024/2025

Apesar de a FPR ter procedido ao pagamento dos valores em dívida relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, conforme com estes acordado, decidiram os árbitros associados da ANAR manter a posição irredutível de não arbitrarem os jogos deste fim-de-semana de 3.-4 de maio.

 

Respeitando a decisão, a FPR lamenta a situação, que vem afetar o normal desenrolar das várias competições nacionais, bem como o espírito de diálogo construtivo que sempre existiu entre as duas entidades e que  tem contribuído para a resolução dos problemas que se têm colocado à arbitragem nacional.

 

Neste enquadramento, dispõe o artigo 81.º do Regulamento Geral de Competições:

 

Artigo 81.º

(Ausência de Árbitro nomeado)

 

  1. A ausência do árbitro, por falta de nomeação ou de comparência, não implica a não realização do jogo oficialmente marcado.

 

  1. Se não houver árbitro nomeado ou se o árbitro nomeado pela FPR não comparecer até à hora fixada para o início do jogo, o Comissário de Jogo, quando exista, ou os Diretores de Equipa dos Clubes, deverão e pela ordem indicada:
  2. a) Convidar qualquer árbitro oficial presente no local;
  3. b) Convidar para arbitrar qualquer pessoa maior que considerem qualificada, presente no local;
  4. c) Com exceção dos Escalões de Sub16 e de Sub18, promover a indicação pelos capitães de equipa, de um jogador de cada equipa, os quais arbitrarão, por sorteio, cada uma das partes do jogo. No caso dos Escalões de Sub16 e de Sub18, cada um dos treinadores arbitrará, por sorteio, cada uma das partes do jogo.

 

  1. No caso em que uma equipa se recuse a jogar por ausência de árbitro, a equipa responsável pelo facto será penalizada com derrota e perda de 1 (um) ponto de classificação, sendo atribuída uma vitória e 5 pontos de classificação à outra equipa. Caso a responsabilidade seja de ambas as equipas, ambas serão penalizadas com derrota e perda de 1 (um) ponto de classificação.

 

  1. Se o árbitro nomeado pela FPR não comparecer ao jogo o Diretor de Equipa do Clube visitado deverá informar a FPR e fazer cumprir o estipulado quanto ao preenchimento do Boletim de Jogo.

 

 

A FPR já alertou os Clubes para esta situação, apelando a todos para que seja mantido o espírito do jogo e para que os jogos a disputar neste fim-de-semana possam decorrer da melhor forma, dentro das contingências com que todos fomos confrontados.

 

Lisboa, 2 de maio de 2025

A Direção da FPR

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