ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 16/2 (CONTINUAÇÃO)
Fevereiro 20, 2026
Comunicação da Direção da FPR
Como é do conhecimento público, realizou-se no passado dia 16/2 uma Assembleia-Geral Extraordinária, com a ordem de trabalhos centrada na apresentação, apreciação e votação de uma nova versão dos Estatutos da FPR.
Esta atualização dos Estatutos, que tem sido protelada, surge como necessária e incontornável, exigida pelas autoridades públicas competentes para alinhamento dos mesmos com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Dec-Lei n.º 248-B/2008, de 31/12, sendo ao mesmo tempo fundamental para que a FPR possa ver renovado o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, com todos os benefícios que daí resultam para a modalidade.
Como resulta do artigo 19.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos, é da competência exclusiva da Assembleia-Geral – o mesmo é dizer, dos seus Delegados, enquanto representantes dos Clubes e dos demais associados da FPR – a aprovação e alteração desses mesmos Estatutos.
Não sendo, pois, uma competência da Direção da FPR, no sentido de garantir os interesses do rugby em geral, e de todos os associados, em particular, tem este órgão social vindo a manter há meses um diálogo construtivo com o IPDJ, como foi referido na Assembleia-Geral, Instituto que, além de exigir a revisão dos Estatutos, já tinha previamente imposto a alteração do Regulamento de Disciplina e a criação de normas sobre integridade e transparência na prática desportiva.
Sucede que, depois de discussões mantidas sobre a redação de vários artigos dos Estatutos, e sem que nada o fizesse prever, decidiu o IPDJ, de forma unilateral, estabelecer um prazo – o dia 20/2 - para que a FPR apresentasse uma versão revista dos Estatutos, aprovada pela Assembleia-Geral, acompanhada de Ata da desta reunião e de escritura pública dos mesmos, o que motivou uma rápida reação da Direção, que solicitou a convocação de uma Assembleia-Geral Extraordinária, que foi regular e legalmente agendada e se realizou no passado dia 16/2, atenta a importância do que estava em causa.
Entenderam os Delegados, na maioria dos 35 presentes, no exercício dos seus direitos e da sua liberdade de decisão, que não seria de aprovar, na referida data, a alteração aos Estatutos, mas sim submeter a votação uma suspensão da Assembleia-Geral, por um período de 30 dias, para que todos pudessem melhor analisar as alterações propostas, alterações essas, recorda-se, que resultaram do diálogo mantido com o IPDJ e que mereciam a sua concordância.
Votada a suspensão da Assembleia-Geral, o Presidente deste órgão informou que ficava desde logo estabelecido o dia 16/3, pelas 18:00, para continuação dos trabalhos e votação das alterações aos Estatutos, com a convocatória formal a ser em breve remetida aos Delegados.
A Direção da FPR respeita plenamente a posição assumida pelos Delegados e, naturalmente entende que matérias de relevância estrutural possam merecer reflexão adicional.
Como decidido na Assembleia-Geral, e com o objetivo de assegurar que todos os Delegados disponham da informação necessária para uma decisão consciente e esclarecida, a Direção agendou para os próximos dias 24/02 e 04/03 sessões de esclarecimento com o Advogado da FPR, para que todos os interessados possam fazer perguntas, colocar as dúvidas ainda existentes e, eventualmente, apresentar alguma proposta de redação alternativa, que não colida com as disposições do Regime Jurídico das Federações Desportivas.
No referido dia 16/3, a alteração aos Estatutos da FPR será novamente submetida a votação, permitindo que os Delegados possam deliberar da forma que melhor entenderem, assumindo assim as suas responsabilidades para com o cumprimento da lei e para com o futuro da modalidade.
A Direção da FPR reafirma o seu compromisso com a transparência, com o diálogo institucional, que sempre manteve com todos os atores do rugby, e com o respeito pelos processos democráticos que regem a vida associativa.
Todavia, não pode deixar de lembrar que o prazo estabelecido pelo IPDJ para a finalização do processo de atualização dos Estatutos da FPR não foi cumprido e para as consequências catastróficas para o rugby nacional que resultarão de uma não renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, no plano interno e internacional, seja para jogadores, clubes e seleções nacionais.
A Direção da FPR não deixa de estar atenta, nem pactua com movimentos e manobras que mais não pretendem do que desestabilizar e descredibilizar o rugby nacional, num momento que deve ser de união e convergência e de defesa dos interesses da modalidade.
Lisboa, 20 de fevereiro de 2026
A Direção da FPR
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